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Q1912736 Auditoria de Obras Públicas
Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona o termo com sua descrição, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente: Lei Federal nº 6.938/1981.
Primeira coluna: termo
1-Órgão superior. 2-Órgãos Locais. 3-Órgãos Seccionais.
Segunda coluna: descrição
(     )Os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
(   )Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
(     )O Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas: 

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Alternativa correta: C - 2, 3, 1

1. Tema central e relevância:

Esta questão aborda a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), conforme previsto pela Lei Federal nº 6.938/1981, essencial para a compreensão do licenciamento ambiental em auditoria de obras públicas. Conhecer o papel dos órgãos ambientais em suas diferentes esferas é fundamental para identificar competências, responsabilidades e fluxos de autorização e fiscalização ambiental.

2. Resumo teórico:

O SISNAMA é composto por diversas categorias de órgãos, com funções distintas:

  • Órgão Superior: Conselho de Governo, responsável por assessorar o Presidente da República na formulação de políticas ambientais (art. 6º, inciso I, da Lei 6.938/81).
  • Órgãos Seccionais: Geralmente, órgãos estaduais responsáveis por executar políticas e fiscalizar atividades com impacto ambiental nos estados (art. 6º, inciso III).
  • Órgãos Locais: Órgãos ou entidades municipais que atuam no controle e fiscalização ambiental dentro dos limites do município (art. 6º, inciso IV).

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C associa corretamente os termos:

  • Órgãos Locais (2): "Os órgãos ou entidades municipais..."
  • Órgãos Seccionais (3): "Os órgãos ou entidades estaduais..."
  • Órgão Superior (1): "O Conselho de Governo, com a função de assessorar..."

Essa correspondência segue exatamente o que determina a Lei 6.938/81.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A (2, 1, 3): Confunde o papel do órgão superior com os seccionais e locais, invertendo as funções dos órgãos estadual e federal.
  • B (3, 2, 1): Inicia com os órgãos estaduais para a função municipal; incorreto.
  • D (1, 2, 3): Troca o órgão superior pelo municipal, o que destoa da estrutura do SISNAMA.

5. Estratégia de interpretação:

Leia atentamente as descrições e procure por palavras-chave como "municipal", "estadual", "assessorar o Presidente", que indicam a esfera de atuação. Evite associações apressadas: lembre-se que os órgãos locais são sempre municipais, seccionais sempre estaduais, e o órgão superior tem função de assessoramento estratégico.

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Lei 6.938/81

Art.6 -

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

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