Acerca do regime constitucional das finanças públicas e dos ...
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Vamos analisar a questão sobre o regime constitucional das finanças públicas e dos orçamentos. O tema central aqui é o entendimento das regras orçamentárias previstas na Constituição Federal do Brasil, especialmente no que diz respeito ao Planejamento Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e operações de crédito.
Analisando a alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Este procedimento é previsto no art. 166, § 8º da Constituição Federal, que trata da destinação dos recursos orçamentários não utilizados.
Exemplo prático: Imagine que o Congresso Nacional veta uma parte do orçamento que destinava recursos para um projeto específico. Os recursos que seriam alocados para esse projeto agora podem ser redirecionados para outras despesas mediante autorização legislativa específica.
Analisando as alternativas incorretas:
A: Está incorreta porque a iniciativa do PPA é exclusiva do chefe do Poder Executivo, não do Legislativo ou Judiciário. O PPA é estabelecido conforme o art. 165, § 1º da Constituição Federal.
B: Também está errada. Emendas ao projeto de lei orçamentária podem ser propostas, mas desde que respeitem critérios, como compatibilidade com o PPA e a LDO, e que indiquem a fonte de recursos, conforme o art. 166, §§ 3º e 4º da Constituição Federal.
D: Está incorreta. A vedação a operações de crédito que excedam despesas de capital se refere ao art. 167, III da Constituição Federal, mas a redação da questão pode gerar dupla interpretação; no entanto, a alternativa não está completa em sua menção.
E: Esta é incorreta porque a Constituição veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, exceto nas exceções taxativamente previstas, que não incluem garantias a operações de crédito por antecipação de receita (art. 167, IV da Constituição Federal).
Estratégias para interpretação:
1. **Identifique a legislação aplicável:** Reconhecer os artigos da Constituição relacionados e ter clareza sobre as funções de cada peça orçamentária é crucial.
2. **Fique atento a pegadinhas:** Observe palavras que ampliam ou restringem o sentido das alternativas, como "qualquer", "todas", "apenas", etc.
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Correta: Letra C
Art. 166. § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
CF
Letra B: Me parece que está correta a afirmativa. O art. 166, § 3º, II, da CF só permite a emenda que faça a realocação decorrente de anulação de despesa já prevista.
Alguém discorda?
a) lei de iniciativa dos chefes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário estabelecerá o Plano Plurianual (PPA), que, de forma regionalizada, disporá sobre as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital, para outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada: CF. art. 165, I
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) o projeto de lei ordinária, que trata do orçamento anual, não admite emenda de parlamentar que aumente despesa pública. Errada: a lei que trata do orçamento anual é complementar e não é ordinária.
c) os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Certa: CF. Art. 166, § 8º
§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
d) é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
Errada: CF. art, 167, III
Art. 167. São vedados:
...
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Errada: CF. Art 167, IV
Art. 167. São vedados:
....
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
A letra B é bem sútil. Não pode haver emendas que acarretam um aumento global na despesa, embora quando há erro na estimativa da receita ou fixação da receita pode sim ser aumentada a despesa.
Exemplo: Está na Loa despesa fixada para compra de um prédio comercial no valor de 1 bilhão. Logo o legislativo verifica que o correto era 1 milhão e aquela despesa tinha sido supervalorizada. Sobram diversos milhões para o legislativo aumentar em despesas com pessoal, custeio, entre outros.
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