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Q418269 Auditoria Governamental
De acordo com as Normas de Auditoria Governamental inspiradas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), em relação ao escopo do trabalho de auditoria governamental, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa correta: D - A competência legal do Tribunal de Contas, com relação à auditoria operacional, não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo.

Tema central: A questão trata do escopo da auditoria governamental conforme previsto pelas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). Para resolvê-la, o candidato precisa compreender os limites e competências das auditorias operacionais e de regularidade, bem como os princípios que norteiam a fiscalização dos Tribunais de Contas.

Resumo teórico: Auditoria operacional é aquela voltada para avaliar eficiência, eficácia e economicidade da administração pública, sem analisar o mérito da decisão política, ou seja, sem julgar as escolhas políticas feitas por governantes. As auditorias seguem princípios como independência, objetividade e foco em resultados, em conformidade com os padrões da INTOSAI e as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).

Justificativa da alternativa correta: O Tribunal de Contas possui competência para auditar a execução dos programas de governo, mas não pode avaliar ou julgar o mérito da orientação política adotada (cf. NBASP 10/INTOSAI GOV 9100). A função das auditorias operacionais é verificar se os recursos estão sendo aplicados de forma eficiente, não discutir as opções políticas tomadas pelos governantes, respeitando o princípio da separação dos Poderes.

Análise das alternativas incorretas:

A – Incorreta. Auditorias de regularidade podem, sim, examinar controles internos e rotinas da auditoria interna, pois há interação entre funções de controle e fiscalização externa.

B – Incorreta. Embora a adoção das recomendações de auditoria operacional não seja impositiva, o auditado deve justificar eventual não implementação. Não é “meramente indicativa”.

C – Incorreta. Não existe obrigatoriedade de que auditoria operacional seja preparatória à de regularidade. São trabalhos autônomos, com objetivos distintos.

E – Incorreta. Os critérios de materialidade e relevância são essenciais na priorização baseada em risco, conforme boas práticas internacionais (INTOSAI).

Dica de interpretação: Atenção às palavras-chave como “competência legal”, “meramente indicativa” e “não inclui”. Sempre desconfie de afirmações absolutas ou que contrariem princípios constitucionais da Administração Pública.

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Comentários

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item d

Em muitos países, a competência legal da EFS  com relação a auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo. De qualquer modo, essa competência deve definir claramente os poderes e responsabilidades da EFS quanto à auditoria operacional em todas as áreas da atividade governamental, a fim de facilitar, entre outras coisas, a aplicação de normas de auditoria apropriadas.

item a) ERRADO 

A auditoria de regularidade tem por objetivo: auditar o sistema de controle interno e as funções da auditoria interna;

item e) ERRADO

3.1.4 No planejamento de uma auditoria normalmente deve-se seguir os procedimentos abaixo:

(a) compilar informações sobre a entidade auditada e sua organização, a fim de avaliar os riscos e determinar a relevância dos assuntos a serem auditados;

item c) ERRADO

É o contrário. A auditoria de regularidade é preparatória para a de gestão e esta leva à correção de situações causadoras de irregularidade.

Gabarito Letra D
 
A) NAG 1102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.

B) Não é de maneira indicativa como afirma a assertiva.

C) NAG: 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.

D) CERTO: NAG 4203 – A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o públicoalvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias.

E) NAG 4205 – O TC priorizará as auditorias governamentais de acordo com análise de risco, que considere, no mínimo, os critérios de materialidade e relevância, de modo a realizar o exame das contas governamentais de forma mais efetiva.

bons estudos

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