O art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que as entidades de atendimento são responsáveis
pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de I - Abrigo.
II - Orientação e apoio sociofamiliar.
III - Apoio socioeducativo em meio aberto.
IV - Colocação familiar. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)
Considera-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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