Segundo Moreira (1985, p.10), o instrumento de política
ambiental formado por um conjunto de procedimentos capazes
de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame
sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta
(projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e
que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao
público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles
devidamente considerados, é o/a: