Sobre a previsão e arrecadação da receita pública, analise c...

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Ano: 2010 Banca: IPAD Órgão: COREN-PE Prova: IPAD - 2010 - COREN-PE - Contador |
Q2954873 Direito Financeiro

Sobre a previsão e arrecadação da receita pública, analise cada uma das afirmativas abaixo e marque V se for verdadeira ou F se for falsa.


( ) Os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição compõem a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

( ) As previsoes de receita são acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

( ) A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo é admitida apenas se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

( ) O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

( ) O Poder Executivo de cada ente coloca à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


A sequência correta, de cima para baixo é:

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Comentário Gabaritado – Receita Pública e Gestão Fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Interpretação do tema: A questão trata da previsão e arrecadação da receita pública segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), aspectos centrais para a atuação de contoadores públicos, exigindo domínio técnico da legislação e atenção a pegadinhas na leitura dos prazos, critérios ou alterações legislativas.

Fundamentação Legal:

  • Art. 11, LC 101/2000: obriga a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do ente.
  • Art. 12, § 3º, LC 101/2000: exige apresentação de metodologia de cálculo das receitas, demonstração de sua evolução nos 3 anos anteriores e projeção para os 2 seguintes.
  • Art. 12, § 5º, LC 101/2000: reestimativa de receita pelo Legislativo só se admite se houver erro ou omissão técnica/legal comprovada.
  • Art. 12, § 2º, LC 101/2000: veda que receitas de operações de crédito superem as despesas de capital.
  • Art. 12, § 3º, LC 101/2000: prazo para disponibilização dos estudos é 30 dias antes do prazo final, não 60.

Análise das afirmativas:

1ª (V) - Correta. Empresa pública deve instituir, prever e efetivamente arrecadar seus tributos (Art. 11).
2ª (V) - Correta. Exige-se evolução de 3 anos, projeção para 2 anos e metodologia (Art. 12, § 3º).
3ª (V) - Correta. O Legislativo só pode reestimar se houver erro ou omissão comprovados (Art. 12, § 5º).
4ª (F) - Errada. Receita de operações de crédito não pode ultrapassar despesa de capital (Art. 12, § 2º).
5ª (F) - Errada. O prazo é de 30 dias, não 60 (Art. 12, § 3º).

Exemplo Prático: Um estado que preveja empréstimos maiores que seus investimentos em obras (despesa de capital) viola a LRF e pode sofrer sanções.

Pegadinhas e dicas: A confusão entre prazos (30 ou 60 dias) e a ordem de critérios para reestimativa são frequentes.

Doutrina: José Maurício Conti e Kiyoshi Harada reforçam a obrigatoriedade e o rigor na previsão e arrecadação das receitas.

Gabarito: C (V, V, V, F, F).

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Comentários

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Art. 12, LRF. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

§ 2 [EFICÁCIA SUSPENSA POR CAUTELAR NO BOJO DA ADI 2.238-5]

§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

O montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária;

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o Poder Executivo de cada ente deve disponibilizar os estudos e as estimativas de receitas para o exercício seguinte, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias. 

Gabarito: C

 

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