Acerca dos juizados especiais, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda Juizados Especiais Federais (JEFs), com foco em procedimentos, recursos e peculiaridades do rito especial estabelecido pela Lei 10.259/2001.
Legislação Aplicável: Segundo o art. 13 da Lei 10.259/2001: “Não se admitirá reexame necessário das sentenças proferidas nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.”
Jurisprudência relevante: O STJ consolidou que não cabe reexame necessário nos JEFs, conforme o REsp 1.114.398/PR, reforçando a literalidade da lei.
Explicando o conceito: O reexame necessário (remessa obrigatória) é o mecanismo que exige a revisão, pelo tribunal, de decisões contra a Fazenda Pública. Nos JEFs, tal instituto não se aplica, garantindo maior celeridade e simplicidade nos julgamentos, conforme buscado pelo legislador.
Exemplo prático: Suponha que em uma ação previdenciária no JEF, o INSS seja condenado. Diferentemente da Justiça comum, a sentença não será enviada ao tribunal para confirmação automática. Apenas as partes podem recorrer voluntariamente.
Justificando a alternativa correta (D):
A alternativa D está perfeita, pois reproduz fielmente o art. 13 da Lei dos JEFs. José Antônio Savaris ensina: “A vedação ao reexame necessário objetiva evitar entraves à celeridade e à efetividade na prestação jurisdicional.”
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: O CPC/2015 adotou a contagem em dias úteis para prazos processuais (art. 219), aplicável aos JEFs conforme entendimento do STJ. Além disso, a questão mistura regra dos sistemas eletrônicos (Lei 11.419/06) que não é peculiar dos JEFs.
- B) Incorreta: A intervenção de terceiros em JEF é excepcionalíssima e sequer cabe denunciação da lide (art. 10 da Lei 9.099/95 e art. 10 da Lei 10.259/01), salvo em casos específicos autorizados em lei.
- C) Incorreta: Das decisões colegiadas dos juizados especiais não cabe recurso especial. O próprio rito prevê mecanismos recursais próprios e restritos.
Pegadinhas da questão: Atenção ao termo “reexame necessário”. Muitos candidatos confundem “remessa necessária” com recurso voluntário ou com recursos cabíveis em outras instâncias, o que não se aplica aos JEFs.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sem reexame necessário, tanto nos JEF como nos JEFP.
Letra D:
A alternativa D está correta.
A) Os prazos são contados em dias corridos, considerando-se tempestivos os atos processuais efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico.
• Incorreta.
• Com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis (art. 219 do CPC/2015). Essa contagem também é aplicável aos Juizados Especiais, conforme entendimento majoritário.
• Além disso, o prazo só será prorrogado para o próximo dia útil se houver indisponibilidade do sistema eletrônico no último dia.
B) Não é admitida qualquer forma de intervenção de terceiro, salvo a denunciação da lide.
• Incorreta.
• A denunciação da lide não é permitida nos Juizados Especiais, de acordo com o art. 10 da Lei 9.099/1995, que proíbe expressamente a intervenção de terceiros, com raras exceções (como o litisconsórcio necessário ou assistência).
C) Da decisão colegiada proferida nos Juizados Especiais Cíveis, caberá recurso especial.
• Incorreta.
• Não cabe recurso especial contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, pois a Lei nº 9.099/1995 e as demais legislações dos juizados limitam os recursos a questões internas das Turmas Recursais. Excepcionalmente, pode-se interpor reclamação ao STJ para garantir a uniformização de jurisprudência, mas não recurso especial.
D) Não se admite reexame necessário nas causas tratadas pelos Juizados Especiais Federais.
• Correta.
• Nos Juizados Especiais Federais, não há previsão para o instituto do reexame necessário, diferentemente do procedimento comum nos casos contra a Fazenda Pública. Isso está de acordo com os princípios de celeridade e simplicidade que regem os juizados (Lei nº 10.259/2001).
• Com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis (art. 219 do CPC/2015). Essa contagem também é aplicável aos Juizados Especiais, conforme entendimento majoritário.
Errei na prova e vim errar aqui de novo!
GABARITO D
O reexame necessário (ou duplo grau de jurisdição obrigatório) não se aplica aos Juizados Especiais Federais (art. 13, da Lei nº 10.259/2001). Essa é uma das características que diferenciam os Juizados Especiais Federais do processo comum.
Vide: " Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo