O uso de dispositivos de proteção a corrente diferencial-re...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A NBR 5410 reconhece o uso de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual como proteção adicional contra choques elétricos. De acordo com a norma, a corrente diferencial-residual nominal desses dispositivos deve ser igual ou inferior a 30 mA para ser considerada como proteção adicional.
muito comum em concurso, logo só decorar o valor.
De acordo com a NBR 5410, a proteção adicional contra choques elétricos é garantida pelo uso de dispositivos diferenciais-residuais (DR) com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA. Essa proteção adicional é obrigatória em situações específicas de maior risco, como descrito abaixo:
- Áreas molhadas ou sujeitas a lavagens: Cozinhas, banheiros, lavanderias, garagens, áreas de serviço, entre outros. Esses locais apresentam maior risco de choque elétrico devido à presença de água, que reduz a resistência elétrica do corpo humano.
- Tomadas de corrente em áreas externas: Tomadas que alimentam equipamentos no exterior, como jardins, áreas de lazer ou piscinas. O risco de contato com partes energizadas aumenta em ambientes externos devido à exposição a condições climáticas.
- Locais contendo banheira ou chuveiro: Circuitos que alimentam equipamentos próximos a banheiras ou chuveiros devem ser protegidos por DR de alta sensibilidade.
- Instalações temporárias: Canteiros de obras, feiras e eventos temporários, onde há maior risco de choques elétricos devido à natureza das instalações.
Objetivo da Proteção Adicional: Reduzir o risco de choques elétricos em situações de falha ou em ambientes de maior risco. Complementar as medidas de proteção básica e supletiva, garantindo maior segurança para os usuários.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo