Sobre a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998 – Lei de Lavage...
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Tema Central: A questão aborda a Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Valores), especialmente os mecanismos de investigação e medidas afetas à repressão do crime de lavagem de dinheiro.
Legislação Aplicável: O artigo 1º, § 6º da Lei nº 9.613/98 expressamente prevê:
"A participação de agente policial disfarçado na investigação dos crimes previstos nesta Lei não exclui o crime, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente."
Explicação do Tema: A lei admite ferramentas investigativas avançadas para combater a lavagem de dinheiro, incluindo a infiltração de agentes. Tal medida exige sempre uma autorização controlada, respeito aos direitos fundamentais e limites legais.
Exemplo Prático: Suponha que uma organização criminosa opere esquemas de lavagem por meio de empresas. Um agente policial disfarçado infiltra-se, descobre as operações e, com base nos elementos já existentes, contribui para o desmantelamento da quadrilha.
Análise da Alternativa Correta (C): Correta. A alternativa reflete com precisão a possibilidade legal da infiltração de agentes, como autorizado no artigo 1º, § 6º da L 9.613/98 e reafirmado pelo artigo 10 da Lei 12.850/13.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Apesar de a lei não trazer mais um rol taxativo de crimes antecedentes, o termo "quarta geração" é doutrinário, e a eliminação total do ilícito antecedente é incorreta, pois permanece a exigência de uma origem ilícita para os valores.
B) Errada. O crime de lavagem não é instantâneo, mas de natureza permanente. A prisão em flagrante é viável enquanto os efeitos da lavagem persistirem, conforme doutrina e jurisprudência (STJ, Informativo 680).
D) Errada. A lei prevê a decretação de perda de bens, mas os direitos do terceiro de boa-fé realmente são resguardados (art. 7º, § 2º), não sendo a alternativa suficientemente precisa.
Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como "instantâneo" e à menção de que a lei "não possui mais rol de crimes antecedentes" (pois ainda há requisito de origem ilícita dos valores).
Doutrina e Jurisprudência: Juliana Resende Silva de Lima destaca a importância da autorização judicial e dos limites legais. O STJ reforça a legalidade e necessidade de controle judicial na infiltração de agentes.
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Comentários
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a) Errada. A Lei de Lavagem de Dinheiro é de 3ª geração;
b) Errada. As condutas do tipo penal de lavagem de dinheiro são permanentes. (Há discussão doutrinária).
c) Certa. Lei Lavagem: Art. 1º, § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
d) Errada. Lei Lavagem: Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
1 geração: o crime antecedente era o de tráfico de drogas
2 geração: era um rol taxativo das infrações antecedentes
3 geração: qualquer infração antecedente...
Significado de exsurgir. Erguer-se; colocar-se numa posição vertical.[Por Extensão] Aparecer; tornar-se visível: as provas contra o suspeito exsurgiam.
O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente.
A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal. Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido.
Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente.
STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).
DIRETO AO PONTO:
A- A Lei de Lavagem de Valores, reformada pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, tornou-se, como apontado pela doutrina, de quarta geração,( terceira) pois não possui mais rol de crimes antecedentes
B - Exsurge difícil a prisão em flagrante de autores de lavagem de valores porque as condutas do tipo penal são instantâneas( sao permanentes )
C- Admite-se infiltração de agentes para investigação de crimes de lavagem de valores
fonte: § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
D - Os bens, direitos e valores objeto de lavagem de dinheiro serão perdidos em favor da União,( U,E,DF) ressalvados os direitos de terceiro de boa-fé
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