Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de nature...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 216, I, da Constituição Federal inclui expressamente “I - as formas de expressão;”. Como a lacuna exige um componente do patrimônio cultural, essa previsão constitucional conduz à alternativa C.
- Identifique se a questão pede o que integra o patrimônio cultural ou como ele é promovido e protegido.
- Diferencie o art. 216, I, que inclui as formas de expressão, do § 1º, que prevê inventários, registros e tombamento como instrumentos protetivos.
- Não condicione a inclusão das formas de expressão no inciso I à realização de prévio tombamento.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As formas de expressão são manifestações artísticas, festividades, tradições e costumes que refletem a identidade de um povo.
Gabarito: C
Art. 216, CF: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I- as formas de expressão.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: ROL EXEMPLIFICATIVO
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Gabarito: Alternativa C
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
https://www.gov.br/iphan/pt-br/patrimonio-cultural/patrimonio-imaterial
formas de expressão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo