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Q3700939 Gestão de Pessoas
Valéria é integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e se ausentou, de forma injustificada, no dia 18 de março, uma terça-feira. Trabalhou normalmente na quarta-feira, dia 19 de março e quinta-feira, dia 20 de março voltou a se ausentar de forma injustificada. Na sexta-feira, dia 21 de março e na segunda-feira, dia 24 de março, também se ausentou. Na terça-feira, dia 25 de março, apresentou justificativa por escrito, referente às faltas de sexta-feira e segunda-feira. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que corresponde ao número de dias que serão computa dos para efeito de desconto na remuneração, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Alternativas

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Tema central: Gestão de Pessoas - Faltas injustificadas e o desconto na remuneração do servidor público estadual de SP.

Conceitos chave: Faltas injustificadas são ausências sem justificativa aceita; geram desconto salarial. A Lei Complementar nº 1.374/2022 (SP) determina que, se houver faltas injustificadas próximas de finais de semana/feriados, estes dias também são descontados como falta. O objetivo é desestimular ausências intercaladas por folgas.

Análise dos dados:

- Dia 18/03 (terça): Falta injustificada
- Dia 19/03 (quarta): Trabalhou
- Dia 20/03 (quinta): Falta injustificada
- Dia 21/03 (sexta): Falta injustificada
- Dias 22/03 (sábado) e 23/03 (domingo): Folga (período entre faltas injustificadas)
- Dia 24/03 (segunda): Falta injustificada
- Dia 25/03 (terça): Apresenta justificativa para 21 e 24/03 (a aceitação depende da chefia).

Qual regra usar? Faltas injustificadas com dias não trabalhados entre elas: todos esses dias contam para desconto.

Aplicação: As faltas dos dias 21 (sexta) e 24 (segunda) fazem com que 22 e 23/03 (sábado e domingo) também sejam descontados na remuneração. Total: 4 dias (sexta, sábado, domingo, segunda)!

Estratégias para provas: Sempre verifique se as faltas injustificadas “englobam” finais de semana ou feriados: esses dias também devem entrar no cálculo do desconto!

Análise das alternativas:

A) 2 dias: Errada. Só considerou as faltas diretas, ignorando os intercalados.
B) 3 dias: Errada. Não considerou a segunda-feira (24/03) injustificadamente faltada.
C) 4 dias: Correta. Inclui os dias de falta antes e após o final de semana, e os próprios dias não trabalhados.
D) 6 dias: Errada. Exagerou no número, incluindo trabalho normal ou dias sem relação direta.
E) 7 dias: Errada. Incluiu mais dias do que a legislação prevê.

Resumo final: Para questões desse tipo, foque nos dias em que faltas injustificadas “cercam” períodos sem expediente. Fique atento a possíveis pegadinhas, como a aceitação ou não das justificativas e a contagem do fim de semana entre faltas não justificadas.

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Pela Lei Complementar nº 1.374/2022, art. 67, §4º:

“No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente (...) serão computados para efeito de desconto na remuneração.”

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