Sobre as competências atribuídas aos Tribunais Regionais Fe...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado: A questão exige saber qual matéria é de competência originária dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), ou seja, aquelas que os TRFs julgam diretamente desde o início do processo, sem necessidade de recurso prévio.
Legislação Aplicável: A base legal está no Art. 108, I, d, da Constituição Federal de 1988: “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.”
Tema Central: A competência originária dos TRFs é direcionada a algumas matérias específicas, principalmente quando envolvem juízes federais ou outras autoridades federais de 1º grau. Saber identificar expressamente essas hipóteses é essencial em provas.
Exemplo Prático: Imagine que um advogado impetre habeas corpus em favor de um réu, alegando constrangimento ilegal praticado por um juiz federal de uma Seção Judiciária. Nesse caso, o TRF será a instância competente para analisar o pedido desde o início.
Justificativa da Alternativa Correta:
(D) Habeas Corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal – Correta, pois corresponde exatamente à redação do art. 108, I, d, da CF/88. Esse dispositivo visa garantir que juízes federais sejam julgados de forma imparcial e por instância superior em ações de habeas corpus.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Mandado de segurança contra ato de juiz estadual – Errado. Não cabe ao TRF julgar atos de juiz estadual; tais casos são de competência do Tribunal de Justiça (TJ).
B) Conflitos de competência entre juízes federados desvinculados ao Tribunal – Errada. O correto é “juízes federais”, não “federados”, termo que aparece como pegadinha e está incorreto.
C) Causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro – Errada. Essas causas são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, e, CF/88), não dos TRFs.
Dicas e Pegadinhas: Fique atento a termos errados (“federados” ao invés de “federais”) e à competência relativa a juiz estadual, que não é de TRF.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que a competência originária do TRF para habeas corpus contra juiz federal garante duplo grau de jurisdição e evita julgamento pelo próprio órgão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
Gab: D
CF/88
Art. 108
I - processar e julgar, originariamente:
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
Para deixar a nossa revisão mais completa, confrontem o artigo 105,I com o artigo 108,I ( competência do STJ com a competência dos TRF's). Há várias questões que trazem esse tipo de pegadinha. Bons estudos, time.
- Instagram: @MaxTribunais
A. Mandado de segurança contra ato de juiz estadual: Errada. Essa competência é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, não dos TRFs.
B. Os conflitos de competência entre juízes federados desvinculados ao Tribunal: Errada. Os TRFs julgam conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao mesmo tribunal, e não entre juízes estaduais.
C. As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro: Errada. Essas causas são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) ou da Justiça Federal em primeira instância, dependendo do caso.
D. Habeas Corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal: Certa. Essa é uma das competências originárias do TRF, conforme o artigo 108, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
Clica aqui quem leu na Letra A Juiz Federal. =(
O famoso "roupa suja se lava em casa!!! não esqueçam.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo