Decorridos pouco mais de cem dias após o início da sessão l...
Decorridos pouco mais de cem dias após o início da sessão
legislativa, constatou-se que o Presidente da República não havia
apresentado as contas de governo correspondentes ao exercício
anterior.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, em
situações dessa natureza, compete
C.F/88 - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
A prestação de contas do Presidente da República, que deve ser apresentada ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, com parecer prévio do TCU.
Se o Presidente não prestar contas ao Congresso Nacional em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, nesse caso, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Complementando...
CF, art 84, XXIV, “compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior”.
CONGRESSO NACIONAL = ART. 49. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
CÂMARA DOS DEPUTADOS = ART. 51. - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
TCU = ART. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
LETRA E
Macete : Câmara dos depuTAdos
Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias
Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
RESPOSTA: E
As contas do Presidente da República:
~> Apreciadas pelo TCU
~> Julgadas pelo Congresso Nacional
~> Tomadas pela Câmara dos Deputados quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60d.
Em resumo:
1 - o Presidente da República deve apresentar as contas em até 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV);
2 - se as contas não forem apresentadas no prazo, a Câmara dos Deputados procederá à sua tomada (art. 51, II);
3 - o TCU emitirá parecer prévio sobre as contas apresentadas, em até 60 dias do seu recebimento (art. 71, I);
4 - o Congresso Nacional julgará as contas (art. 49, IX).
Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PR, QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA.
RESUMO SOBRE O ASSUNTO PRESTAÇÕES DE CONTA DO PR:
Das Atribuições do Presidente da República
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar (NÃO JULGAR) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
1º caso -Art 84 XXIV – Presidente vai prestar contas ao CONGRESSO NACIONAL no prazo de 60 dias após abertura da seção legislativa
2º caso – art 51 , II – Presidente da Republica não prestou contas ou não encaminhou ao Congresso Nacional
Quem vai avocar será CÂMARA DOS DEPUTADOS ( competência privativa ) – caso não encaminhe no prazo de 60 dias.
Vale lembrar que contas de governo e contas de gestão não são a mesma coisa. As contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas e as de governo são apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pelo Poder Legislativo.
GABARITO: E
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
O Presidente da República deve prestar contas da gestão anterior no prazo de 60 dias a contar da abertura da sessão legislativa. Se não presta contas nesse prazo, entra em cena a câmara, que procede a tomada cumpulsória das contas presidenciais. (Art. 51, II, CF)
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART. 84. XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
CONGRESSO NACIONAL
JULGA
O Congresso Nacional JULGA as contas prestadas pelo Presidente da República
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e APRECIAR os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
TRIBUNAL DE CONTAS
APRECIA
O Tribunal de Contas APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
CÂMARA DOS DEPUTADOS
TOMADA DE CONTAS
A Câmara dos Deputados PROCEDE A TOMADA DE CONTAS do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da Sessão Legislativa.
Art. 51. II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;