Em uma obra, os trabalhadores precisam utilizar um recurso ...

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Q3795537 Engenharia Civil
Em uma obra, os trabalhadores precisam utilizar um recurso básico para garantir sua proteção contra riscos. Assim, assinale a alternativa CORRETA sobre esse equipamento.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: NR-6, item 6.3.1, aprovada pela Portaria MTP nº 672/2021, com redação vigente: "Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I." Como o enunciado pede o recurso básico destinado à proteção do trabalhador contra riscos na obra, a consequência jurídica é a identificação do Equipamento de Proteção Individual como única alternativa que corresponde exatamente ao conceito normativo.

Tema central: Conceito de EPI
Análise das alternativas
A
Errada
Máquinas de escavação são equipamentos operacionais usados na execução da obra. Não são dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador destinado à sua proteção contra riscos. Por isso, não preenchem o conceito normativo de EPI da NR-6.
B
Errada
Ferramentas manuais de corte são instrumentos de trabalho. A base normativa exigida na questão é a de finalidade protetiva individual contra risco ocupacional, e não a de execução de atividade. Logo, não se enquadram como EPI.
C
Certa
A alternativa C está correta porque indica precisamente o instituto definido pela NR-6: um dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, concebido e fabricado para protegê-lo contra riscos existentes no ambiente de trabalho. É exatamente esse o tipo de recurso de proteção mencionado no enunciado.
D
Errada
Uniforme apenas para identificação da empresa não se confunde com equipamento de proteção individual, porque lhe falta a função protetiva contra risco ocupacional exigida pelo conceito da NR-6. A própria base afasta a equiparação entre uniforme identificador e EPI.
E
Errada
Materiais de construção são insumos da obra. Não são dispositivos ou produtos de uso individual destinados à proteção do trabalhador contra riscos do ambiente de trabalho. Por esse confronto conceitual, não podem ser classificados como EPI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre item usado na obra e equipamento de proteção individual, especialmente entre instrumento de trabalho, uniforme de identificação e recurso juridicamente definido como EPI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar proteção do trabalhador contra riscos, verifique se o item se encaixa no conceito normativo de uso individual com finalidade protetiva.
  • Exclua instrumentos de trabalho, máquinas e materiais da obra quando a norma exigir equipamento de proteção individual.
  • Não confunda uniforme de identificação com vestimenta de proteção: sem finalidade protetiva contra risco ocupacional, não há EPI.

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