Em uma obra, os trabalhadores precisam utilizar um recurso ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: NR-6, item 6.3.1, aprovada pela Portaria MTP nº 672/2021, com redação vigente: "Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I." Como o enunciado pede o recurso básico destinado à proteção do trabalhador contra riscos na obra, a consequência jurídica é a identificação do Equipamento de Proteção Individual como única alternativa que corresponde exatamente ao conceito normativo.
- Quando a questão cobrar proteção do trabalhador contra riscos, verifique se o item se encaixa no conceito normativo de uso individual com finalidade protetiva.
- Exclua instrumentos de trabalho, máquinas e materiais da obra quando a norma exigir equipamento de proteção individual.
- Não confunda uniforme de identificação com vestimenta de proteção: sem finalidade protetiva contra risco ocupacional, não há EPI.
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