Em obras, o uso de unidades de medidas permite o trabalho d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, arts. 1º e 2º: “Art 1º No Brasil, membro desde 1875 da Convenção do Metro, serão usadas, obrigatória e exclusivamente, nas condições dêste Decreto-lei, as unidades de medir baseadas no Sistema Internacional de Unidades, aprovadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas. Art 2º A fim de assegurar em todo o território nacional a indispensável uniformidade na expressão quantitativa e metrológica das grandezas, cabe privativamente à União, conforme estabelecido na Constituição Federal:”.
- Se a alternativa admitir padrão próprio para cada obra, ela colide com a obrigatoriedade e exclusividade das unidades baseadas no SI.
- Quando a norma fala em uniformidade metrológica das grandezas, o alcance é geral; desconfie de alternativas que reduzam isso a uma função específica, como área e volume.
- Alternativas com termos restritivos absolutos, como “apenas” e “somente”, exigem previsão normativa expressa; sem isso, tendem a estar erradas.
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