Na análise de uma obra, deve-se interpretar os projetos est...

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Q3795532 Engenharia Civil
Na análise de uma obra, deve-se interpretar os projetos estruturais. Sendo assim, sobre o uso desse projeto em obra, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 5.194/1966, art. 18: "Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nêle estabelecidos."

Tema central: Função do projeto estrutural
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata o projeto como mera ilustração, o que contraria o art. 18 da Lei nº 5.194/1966. A lei reconhece que o projeto contém condições, especificações e pormenores técnicos para orientar a execução da obra; portanto, ele não é dispensável nem decorativo.
B
Errada
Incorreta porque nega relevância a medidas e proporções, embora o projeto, por força do art. 18 da Lei nº 5.194/1966, estabeleça especificações e pormenores técnicos que devem ser observados na execução. Medidas e proporções integram esse conteúdo técnico vinculante.
C
Certa
A alternativa C está correta porque expressa, de forma fiel, a função técnica vinculante do projeto na execução da obra. Pelo art. 18 da Lei nº 5.194/1966, a obra deve ser realizada de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos estabelecidos no projeto. Dimensões, materiais e formas se inserem nesse conteúdo técnico. Há um alerta de incerteza na base: a lei não enumera literalmente, com essas exatas palavras, "dimensões, materiais e formas"; ainda assim, a correção da alternativa decorre de compatibilidade fiel com o conteúdo normativo do dispositivo.
D
Errada
Incorreta porque a observação direta da construção não substitui juridicamente o projeto. O critério decisivo é que a execução deve seguir os elementos técnicos previamente estabelecidos no projeto, e não a simples percepção empírica da obra.
E
Errada
Incorreta porque restringe a função do projeto ao cálculo de custos, o que é incompatível com o art. 18 da Lei nº 5.194/1966. A base é expressa ao afirmar que o projeto define condições, especificações e pormenores técnicos da obra; eventual utilidade orçamentária é acessória, não única.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre projeto técnico vinculante e desenho meramente ilustrativo, além da redução indevida do projeto à função de orçamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar o projeto como dispensável, ilustrativo ou substituível por observação da obra, elimine-a.
  • Procure a opção que reconheça o projeto como parâmetro técnico da execução, com condições, especificações e pormenores a serem seguidos.
  • Desconfie de alternativas que reduzam o projeto a custo ou orçamento; essa não é sua função única nem principal segundo a base.

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