De acordo com o Art. 251 do Código de Trânsito Brasileiro, ...
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Interpretação da Questão e Tema Jurídico:
A questão aborda infrações de trânsito relacionadas ao uso indevido das luzes do veículo, especificamente sob a ótica do Artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Saber identificar a gravidade e a penalidade dessas infrações é fundamental para quem presta concurso para Motorista.
Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 251:
“Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Explicação do Tema Central:
O foco está em evitar o uso incorreto dos sistemas de iluminação. O artigo citado pune, por exemplo, usar pisca-alerta em movimento indevido, ou a intermitência das luzes fora das situações legalmente previstas.
Exemplo Prático:
Imagine um motorista acionando o pisca-alerta enquanto trafega normalmente sob chuva moderada – sem imobilização ou emergência. Isso caracteriza infração média e gera multa.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta: Infração média, penalidade de multa. A resposta corresponde exatamente ao que dispões o art. 251 do CTB. Ademais, há entendimento do TJRS reforçando que essa é, de fato, infração média, computando-se pontos na CNH (Recurso Cível XXXXX RS).
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A) Incorreta: O CTB não prevê advertência para esse caso; infração leve tem outra definição.
- C) Incorreta: Não há previsão de gravidade “grave” nem de suspensão automática do direito de dirigir para o tema.
- D) Incorreta: A infração não é gravíssima, não gera apreensão do veículo e sim multa.
Atenção a possíveis pegadinhas:
Questões desse tipo tentam confundir com a gravidade ou penalidade incorretas. Sempre confira o texto literal da lei antes de assinalar.
Doutrina: Arruda (Comentários ao CTB) destaca que o uso errado das luzes só é permitido nas situações expressamente previstas, reforçando a importância de conhecer o art. 251.
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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 251
Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Uso das Luzes no CTB
Dicas de estudo
- Art. 250 → “Deixar de usar” (não acender quando deveria).
- Art. 251 → “Usar errado” (usar luzes de forma incorreta).
- Art. 252 → Condutas de distração (braço fora, celular, fones).
Assim você fixa:
- 250 = não usar
- 251 = usar errado
- 252 = distração
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