As equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde –...

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Ano: 2024 Banca: COSEAC Órgão: FEMAR - RJ Prova: COSEAC - 2024 - FEMAR - RJ - Farmacêutico |
Q3080005 Saúde Pública
As equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti, são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento, entre estes o farmacêutico. Incumbe às eMulti o desenvolvimento da integralidade de várias ações, entre elas a oferta de ações de saúde à distância.
Em relação ao atendimento remoto, identifique a opção correta:
Alternativas

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Tema Central da Questão: Esta questão aborda o atendimento remoto pelas Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti). O foco é o entendimento de como esse atendimento deve ser organizado e as diretrizes que devem ser seguidas, o que é essencial para profissionais de saúde pública que atuam ou pretendem atuar na gestão e na organização dos serviços de saúde.

O atendimento remoto em saúde é uma prática cada vez mais relevante, especialmente em um contexto em que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) são amplamente utilizadas para ampliar o acesso ao cuidado e garantir a continuidade da assistência. Para isso, é necessário compreender as normativas e diretrizes que regulam esse tipo de atendimento, garantindo segurança e qualidade.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque especifica que o atendimento remoto deve ser assistido e mediado por um profissional da área de saúde, que intermedia o processo entre o paciente e o profissional que realiza a consulta remotamente. Além disso, destaca a importância das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) nesse processo. Este modelo assegura que o paciente tenha todo o suporte necessário durante a consulta, respeitando as normas de segurança e qualidade no atendimento. Essa abordagem está alinhada com as diretrizes atuais sobre telemedicina e teleassistência, que enfatizam a importância da intermediação profissional.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta porque mesmo que haja viabilidade de atendimento em home office, os estabelecimentos de saúde precisam garantir infraestrutura adequada para esses atendimentos quando realizados nas unidades, respeitando condições e normas de saúde e segurança.

Alternativa B: Incorreta porque, embora a administração municipal tenha autonomia para implementar o atendimento remoto, existem sim incentivos federais e diretrizes para estruturação e custeio desses serviços, especialmente em políticas que visam expandir o acesso e a cobertura da saúde.

Alternativa C: Incorreta pois impõe uma carga excessiva de responsabilidade e disponibilidade irrestrita que não é exigida nas normativas. O atendimento remoto deve ser bem planejado e estruturado, mas não necessariamente disponível durante todo o horário de funcionamento da unidade.

Alternativa D: Incorreta porque restringe a possibilidade de atendimento remoto a apenas três categorias profissionais, enquanto a legislação atual é mais abrangente, permitindo que outros profissionais de saúde também realizem atendimento remoto, conforme as diretrizes de cada Conselho Profissional.

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GABARITO E

PORTARIA GM/MS Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2023

A) Os estabelecimentos de saúde não necessitam de uma sala para a atividade do atendimento remoto, desde que haja comprovada viabilidade de atendimento do profissional da eMulti através de homeoffice. 

Art. 7º § 2º Para a execução do atendimento remoto, os estabelecimentos de saúde deverão dispor, minimamente, de:

I - sala para a atividade de atendimento remoto, por eMulti;

B)O estabelecimento da oferta do atendimento remoto pela eMulti é opção da administração municipal, dessa forma não há estabelecimento de incentivo financeiro federal de custeio como contrapartida da prestação do serviço.

 Art. 13. A eMulti que ofertar atendimento remoto de forma assistida, mediado por TIC, conforme art. 7º, fará jus, além do disposto no artigo anterior, a incentivo financeiro federal de custeio, nos seguintes valores

I - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como incentivo mensal; e

II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como incentivo na homologação em parcela única

C)A oferta do atendimento remoto deverá estar configurada para todo o horário de funcionamento da unidade de vínculo da eMulti, além de disponibilidade de atendimento profissional através de escala previamente definida para atendimento emergencial.

ART 7 § 4º A oferta do atendimento remoto deverá estar disponível em todo o horário de funcionamento da unidade de vínculo da eMulti.

D)A possibilidade de atendimento remoto está circunscrita aos seguintes profissionais de saúde: médico, farmacêutico e psicólogo. 

( NÃO HÁ REFERÊNCIA)

E))Este deverá acontecer de forma assistida, com a presença de profissional da área de saúde intermediando os processos gerenciais demandantes entre pessoa atendida e profissional de saúde que realiza a consulta remotamente, bem como a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC.( GABARITO)

 Art. 7º Todas as eMulti poderão realizar, no processo de trabalho colaborativo com as equipes vinculadas, a integração e troca de informações de maneira virtual, além da presencial.

§ 1º O atendimento remoto deverá acontecer de forma assistida, com a presença de profissional da área de saúde intermediando os processos gerenciais demandantes entre pessoa atendida e profissional de saúde que realiza a consulta remotamente, bem como a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC.

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