Na execução de obras, o Fiscal deve compreender o papel do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 2º, caput: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Esse comando legal mostra que o orçamento público discrimina receita e despesa, o que afasta alternativas que negam uma dessas funções e confirma a correção da letra D.
- Se a alternativa excluir receita ou excluir despesa, ela contraria o conceito legal de orçamento público.
- Orçamento público não é registro apenas do passado; é instrumento de programação financeira e de trabalho governamental.
- Quando a questão falar em orçamento público, verifique se a alternativa preserva sua natureza estatal, e não privada.
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Comentários
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Gabarito: D
O orçamento público é um instrumento de planejamento e gestão que estima as receitas (recursos que serão arrecadados) e fixa as despesas (como esses recursos serão utilizados) durante um determinado período. Ele é fundamental para a execução de obras e para o controle das contas públicas.
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