De acordo com a Resolução Normativa CONCEA n. 51, de 19 de ...
I. Todos os profissionais envolvidos nas atividades de manejo animal em biotérios devem, obrigatoriamente, possuir cadastro na plataforma do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), sem previsão de exceções.
II. As instituições que mantêm biotérios ou instalações animais devem assegurar quantitativo adequado de médicos-veterinários para atender às demandas das atividades desenvolvidas, sendo obrigatória a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.
III. O cargo de coordenador de biotério ou instalação animal deve ser exercido por médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária e com experiência comprovada em manejo de animais de laboratório.
IV. Os biotérios e instalações animais devem estar vinculados às respectivas CEUAs na plataforma CIUCA, inclusive quando os animais forem utilizados exclusivamente para atividades didáticas, ainda que não haja experimentação científica.
Está(ão) CORRETA(S):