De acordo com a Portaria no 344/98 o estoque de substâncias...
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Vamos analisar e compreender a questão que envolve a Portaria nº 344/98, que regula o estoque de substâncias e medicamentos em farmácias e drogarias. O tema central é a quantidade máxima permitida para o estoque, considerando as necessidades específicas da farmácia.
Alternativa Correta: B - 6 (seis) meses de consumo, exceto para os Programas Especiais do Sistema Único de Saúde.
Explicando a Alternativa Correta:
A Portaria nº 344/98 estabelece que o estoque de substâncias e medicamentos controlados deve ser suficiente para cobrir até 6 meses de consumo, com exceção dos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa exceção é importante porque programas especiais podem exigir ajustes nas quantidades devido a demandas específicas e planejamento diferenciado.
Analisando as Alternativas Incorretas:
A - 3 (três) meses de consumo, exceto para os Programas Especiais do Sistema Único de Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Essa alternativa está incorreta porque limita o estoque a apenas 3 meses, enquanto a portaria permite até 6 meses. Além disso, menciona incorretamente a "Agência Nacional de Saúde Suplementar", que não é contemplada na portaria.
C - 12 (doze) meses de consumo, sem exceções.
A alternativa é incorreta porque excede o limite máximo de 6 meses estabelecido pela portaria e omite a exceção para os Programas Especiais do SUS.
D - 3 (três) meses de consumo, sem exceções.
Novamente, incorreta, pois limita o estoque a 3 meses e não considera as exceções permitidas pelas diretrizes da portaria para os Programas Especiais do SUS.
E - 1 (um) ano de consumo, exceto para os Programas Especiais do Sistema Único de Saúde.
Incorreta porque sugere um estoque de 1 ano, que é superior ao permitido. Embora mencione a exceção correta para os Programas Especiais, o tempo de estoque excede o estipulado pela norma.
Para interpretar questões sobre este tema, sempre preste atenção ao texto da legislação e a possíveis exceções e especificidades permitidas. Entender como a legislação regula o estoque ajuda a responder perguntas relacionadas a práticas farmacêuticas.
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Art. 27. O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.
§ 1º O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não está sujeito as exigências previstas no caput deste artigo.
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