Para motoristas na condução de veículo rodoviário de passag...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a regulamentação do tempo de descanso para motoristas profissionais que conduzem veículos rodoviários de passageiros. A questão se refere à legislação que determina como deve ser feito o descanso durante a jornada de trabalho, um aspecto crucial para a segurança no trânsito e o bem-estar dos motoristas.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na legislação brasileira, especificamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão de motorista. De acordo com essa legislação, o descanso é essencial para prevenir acidentes e garantir condições adequadas de trabalho.
Tema Central:
O tema central é o intervalo de descanso obrigatório para motoristas profissionais. É importante saber que, segundo a legislação, o motorista tem direito a um descanso de 30 minutos a cada 4 horas de condução, podendo esse tempo ser fracionado. Este conhecimento é necessário para resolver a questão, pois o descanso impacta diretamente na segurança e eficiência do transporte de passageiros.
Exemplo Prático:
Imagine um motorista rodoviário que começa a dirigir às 8h da manhã. De acordo com a legislação, ele deve parar para descansar por 30 minutos até, no máximo, 12h. Se ele desejar, pode dividir esse tempo em duas pausas de 15 minutos cada, conforme sua conveniência e segurança.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é a correta porque afirma que são concedidos 30 minutos de descanso a cada 4 horas de condução, com a possibilidade de fracionamento do tempo de descanso e de direção. Isso está em conformidade com a Lei 13.103/2015, que visa garantir tanto o bem-estar do motorista quanto a segurança dos passageiros.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Alega que o descanso de 30 minutos a cada 4 horas não pode ser fracionado. Isso está incorreto, pois a legislação permite o fracionamento.
B: Indica 30 minutos de descanso a cada 6 horas, o que não está de acordo com a lei, que estipula 4 horas de condução.
D: Assim como a alternativa B, menciona 6 horas, mas ainda proíbe o fracionamento, o que está duplamente incorreto.
E: Sugere 15 minutos de descanso a cada 4 horas, o que não atende ao mínimo de 30 minutos estabelecido por lei.
Pegadinhas do Enunciado:
Fique atento ao tempo de direção e ao fracionamento do descanso. A legislação permite flexibilidade no fracionamento, mas respeita o tempo total de descanso necessário para a segurança.
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Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
- É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
- Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução
- Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
- O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado
- O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.
TRANSPOTE DE:
CARGA -> 30 MIN A CADA 6 HORAS.
PASSAGEIRO -> 30 MIN A CADA 4 HORAS.
*EM AMBOS OS CASOS FICA FACULTADO O FRACIONAMENTO DE TEMPO.
LEMBRANDO, EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL O MOTORISTA PROFISSIONAL PODE ELEVAR ESSE TEMPO, SE HOUVER NECESSIDADE DE CHEGAR A UM LOCAL SEGURO.
RESUMÃO
REGRA GERAL = VEDADO (NESSA PARTE TEM COLETIVO DE PASSAGEIROS E RODOVIÁRIO DE CARGAS+ 5:30
CARGA (NÃO TEM RODOVIÁRIO DE CARGAS)= DENTRO DE 06 HORAS = 30 MIN DECANSO
PASSAGEIROS(NÃO TEM O COLETIVO) = EM 04 HORAS = 30 MIN DESCANSO
FACULTADO FRACIONAMENTO
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