Sobre a Portaria no 344, de 12 de maio de 1998, que aprova ...
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Para resolver esta questão, é essencial entender a Portaria nº 344/1998, que trata do controle de substâncias e medicamentos especiais. Este regulamento é crucial para quem trabalha ou pretende trabalhar na área de farmácia, especialmente quanto ao manuseio, prescrição e vendas de medicamentos controlados.
Alternativa Correta: C
A alternativa C é a correta. De acordo com a Portaria nº 344/1998, não há uma especificação que limite o estoque de substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida a uma quantidade suficiente para apenas 6 meses de consumo. Essa afirmação da alternativa está incorreta, tornando-a a escolha certa para a pergunta que pede a opção errada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A definição de receita na alternativa A está correta, pois uma receita é uma prescrição escrita de medicamentos feita por profissionais habilitados.
B) A alternativa B está correta, pois a venda de medicamentos à base de Misoprostol é realmente restrita a estabelecimentos cadastrados junto à Autoridade Sanitária.
D) Na alternativa D, a descrição sobre a Notificação de Receita "B" está de acordo com a regulamentação, limitando a prescrição a 5 ampolas ou a quantidade necessária para 60 dias de tratamento.
E) A alternativa E também está correta, pois a Autoridade Sanitária deve orientar sobre a destinação de medicamentos remanescentes quando a administração é interrompida.
É importante compreender que questões de concurso muitas vezes exploram detalhes dos regulamentos, por isso, ler e estudar a legislação vigente é fundamental para o sucesso.
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Art. 27°
§ 2º O estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para 1(um) ano de consumo. Portaria 344/98.
Art. 27 O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.
§ 1º O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não está sujeito as exigências previstas no caput deste artigo.
§ 2º (Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 011, de 22/03/2011)
Redações Anteriores
Redação original:
§ 2º O estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e domedicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para 1 (um) anode consumo.
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