Em 12/03/2025, Marcos firmou com Clara um contrato de cessão...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878287 Direito Civil
Em 12/03/2025, Marcos firmou com Clara um contrato de cessão de direitos expectativos de herança, pelo qual Clara pagaria R$ 300.000,00 para adquirir, desde já, a futura participação hereditária de Marcos na herança ainda não aberta de seu tio vivo. O instrumento foi assinado por duas testemunhas e o pagamento foi iniciado no ato. Ao conversar com uma amiga sobre o contrato, Clara foi informada de que a lei civil dispõe que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”, sem determinar nenhuma sanção, surgindo a dúvida sobre a validade e os efeitos do contrato celebrado.
Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que o contrato é: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 426 c/c art. 166, VII: “Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.” e “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: (...) VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.” O contrato celebrado recai sobre herança de pessoa viva; como a lei proíbe essa contratação sem sanção específica, aplica-se a regra do art. 166, VII, e o negócio é nulo.

Tema central: Herança de pessoa viva
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a consequência jurídica não é anulabilidade. O art. 426 proíbe contratar sobre herança de pessoa viva, e o art. 166, VII, determina nulidade quando a lei proíbe a prática sem cominar sanção. Portanto, a ausência de declaração expressa de nulidade no art. 426 não leva à anulabilidade, mas à nulidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a cessão de direitos expectativos sobre herança ainda não aberta é contrato sobre herança de pessoa viva, hipótese expressamente vedada pelo art. 426 do Código Civil. Como essa vedação não traz, no próprio art. 426, sanção específica, incide a consequência geral do art. 166, VII: negócio jurídico proibido por lei, sem cominação de sanção, é nulo. A assinatura por testemunhas, o pagamento iniciado e a natureza expectativa do direito não afastam essa nulidade.
C
Errada
Está errada porque a expressão legal “não pode” não gera mera ineficácia relativa nem admite confirmação posterior das partes. Pela combinação dos arts. 426 e 166, VII, a consequência é nulidade do negócio. Logo, não há validade inicial nem superação por confirmação.
D
Errada
Está errada porque o contrato não fica apenas com eficácia suspensa até a abertura da sucessão. O vício é originário: o objeto é juridicamente proibido desde a celebração. Por isso, o negócio nasce nulo, e a futura morte do tio não sana essa nulidade.
E
Errada
Está errada porque a hipótese não é de erro de direito como vício de consentimento, mas de objeto proibido por lei. Assim, não se aplica regime de anulabilidade, nem prazo decadencial de quatro anos, nem convalidação pelo decurso do tempo. O fundamento correto é a nulidade do art. 166, VII.
Pegadinha da questão
A banca explorou a ausência de sanção expressa no art. 426 para induzir à anulabilidade ou à mera ineficácia, quando a consequência correta vem da regra geral do art. 166, VII. Também tentou desviar com a expressão “direitos expectativos” e com a formalização do instrumento, fatores irrelevantes para afastar a nulidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei proibir a prática do negócio e não trouxer sanção específica, confronte imediatamente com o art. 166, VII, para verificar nulidade.
  • Se o objeto do contrato for herança de pessoa viva, a incidência do art. 426 é direta, mesmo que o enunciado fale em expectativa de direito.
  • Não confunda negócio nulo por objeto proibido com negócio anulável por vício de consentimento.
  • Formalização do contrato, testemunhas ou pagamento parcial não corrigem nulidade fundada em proibição legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O próprio enunciado conta a resposta. Art. 426. CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

GABARITO B

Caso de violação da lei cogente (imperativa) - nulidade

SIMPLES E DIRETO NA LEI SECA:

Art. 166/CC. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A alternativa correta é:

B) nulo, pois a lei proíbe contratar sobre herança de pessoa viva sem cominar sanção.

  1. Contrato sobre herança de pessoa viva
  • O Código Civil, em seu art. 496, dispõe:
  • A doutrina majoritária entende que essa proibição gera nulidade absoluta, mesmo que a lei não explicite sanção, porque o contrato contraria norma de ordem pública e não é admitido o acerto sobre direito futuro de herança de pessoa ainda viva.
  1. Sanção implícita de nulidade absoluta
  • A expressão “não pode” indica impossibilidade jurídica absoluta, o que leva à nulidade do contrato (arts. 166 e 171 do CC).
  • Não se trata de mera anulabilidade ou de ineficácia relativa, pois a proteção à ordem pública prevalece.
  1. Efeitos:
  • Nenhum efeito jurídico é produzido pelo contrato; o pagamento realizado pode ensejar restituição em caso de enriquecimento sem causa.

Observação: os colegas acima, mais especificamente, CerqAprov e Fernanda B., por mais que indicando a alternativa correta, informam o dispositivo legal errado. Não se trata nem do art. 166, nem 496, do Código Civil, mas sim do Art. 426, como bem indicado pelo comentário do Manoel Rodrigues.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo