De acordo com o CTB em seu Art. 2º São vias terrestres urba...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Legislação de Trânsito (CTB, Art. 2º)
Interpretação e Tema Central: A questão exige identificar quais espaços são reconhecidos legalmente como vias terrestres urbanas e rurais de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 2º. É tema basilar para provas de Motorista compreender essa classificação, pois ela define onde as normas viárias se aplicam.
Fundamentação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 2º:
“Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias (...).
Parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas (...).”
Exemplo Prático:
Um estacionamento de shopping (uso coletivo) e ruas internas de condomínio com casas autônomas estão sujeitos ao CTB. Mas se for área dentro de condomínio de prédios não-autônomos, não está.
Justificativa da Alternativa Correta:
E) Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades não-autônomas não são consideradas vias públicas para efeitos do CTB. O CTB só inclui condomínios de unidades autônomas (por exemplo, condomínios horizontais, apartamentos com matrícula própria). Unidades não-autônomas não entram na lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Logradouros, B) Caminhos, C) Passagens, D) Estradas – Todas estão expressamente listadas no art. 2º como vias terrestres sob o CTB. São exemplos clássicos onde as normas do trânsito se aplicam, tanto na zona urbana quanto rural.
Pegadinha:
O termo “unidades não-autônomas” pode confundir. Atente-se: apenas as vias internas de condomínios de unidades autônomas são consideradas pelo CTB.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF confirma a necessidade de uniformização das regras de trânsito (RE 1381268 AgR), reforçando a importância do conceito de vias terrestres. Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”) também destaca a rigidez conceitual para garantir segurança jurídica no trânsito.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito errado.
Quem foi de D acertou.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Caminhos são sim vias terrestres urbanos e rurais, a questão está com o gabarito errado!
gabarito E erro não autonomas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 2º, as vias terrestres urbanas e rurais incluem logradouros, caminhos, passagens e estradas. Portanto, a alternativa correta, a que é EXCLUÍDA dessa definição, é a letra E: Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades não-autônomas.
GABARITO LETRA - E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo