De acordo com o CTB em seu Art. 2º São vias terrestres urba...

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Q2381754 Legislação de Trânsito
De acordo com o CTB em seu Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais, EXCETO:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Legislação de Trânsito (CTB, Art. 2º)

Interpretação e Tema Central: A questão exige identificar quais espaços são reconhecidos legalmente como vias terrestres urbanas e rurais de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 2º. É tema basilar para provas de Motorista compreender essa classificação, pois ela define onde as normas viárias se aplicam.

Fundamentação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 2º: “Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias (...). Parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas (...).”

Exemplo Prático:
Um estacionamento de shopping (uso coletivo) e ruas internas de condomínio com casas autônomas estão sujeitos ao CTB. Mas se for área dentro de condomínio de prédios não-autônomos, não está.

Justificativa da Alternativa Correta:
E) Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades não-autônomas não são consideradas vias públicas para efeitos do CTB. O CTB só inclui condomínios de unidades autônomas (por exemplo, condomínios horizontais, apartamentos com matrícula própria). Unidades não-autônomas não entram na lei.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Logradouros, B) Caminhos, C) Passagens, D) EstradasTodas estão expressamente listadas no art. 2º como vias terrestres sob o CTB. São exemplos clássicos onde as normas do trânsito se aplicam, tanto na zona urbana quanto rural.

Pegadinha:
O termo “unidades não-autônomas” pode confundir. Atente-se: apenas as vias internas de condomínios de unidades autônomas são consideradas pelo CTB.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF confirma a necessidade de uniformização das regras de trânsito (RE 1381268 AgR), reforçando a importância do conceito de vias terrestres. Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”) também destaca a rigidez conceitual para garantir segurança jurídica no trânsito.

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Comentários

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Gabarito errado.

Quem foi de D acertou.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Caminhos são sim vias terrestres urbanos e rurais, a questão está com o gabarito errado!

gabarito E erro não autonomas

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 2º, as vias terrestres urbanas e rurais incluem logradouros, caminhos, passagens e estradas. Portanto, a alternativa correta, a que é EXCLUÍDA dessa definição, é a letra E: Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades não-autônomas.

GABARITO LETRA - E

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