Na indústria da construção, são classificadas como atividades de trabalho a quente aquelas que envolvem soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou quaisquer outras tarefas capazes de produzir fontes de ignição, como
calor, faíscas ou chamas.
De acordo com a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção –, é necessário elaborar
uma análise de risco específica para atividades de trabalho a quente quando
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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