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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2025 - UNESP - Enfermeiro |
Q3222661 Enfermagem
Segundo a Norma Regulamentadora nº 6, ao comercializar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o fabricante ou importador deve fornecer, entre outras informações,
Alternativas

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Gabarito Comentado:

A alternativa correta é a A: o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, requerendo substituição.

Tema Central da Questão:

Esta questão aborda a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil. Os EPIs são fundamentais na segurança do trabalhador, protegendo-os de riscos à saúde e integridade física que não podem ser eliminados por outras medidas de segurança.

Base Teórica:

A NR-6 estabelece que fabricantes e importadores devem fornecer informações essenciais sobre o EPI, garantindo a segurança e eficácia do produto. Uma informação importante é o número de higienizações após o qual o EPI pode perder sua capacidade de proteção, indicando a necessidade de substituição. Isso assegura que o trabalhador esteja sempre protegido de maneira efetiva.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamento de Proteção Individual.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A é correta porque a NR-6 exige que o fabricante ou importador informe claramente sobre o limite de higienizações que o EPI pode suportar sem comprometer sua eficácia. Essa informação é crucial para assegurar que os usuários mantenham o equipamento em condições adequadas de uso.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: "Descrição da composição dos materiais e do processo de fabricação" não é uma exigência específica da NR-6 para a embalagem final do produto. A norma foca mais na eficácia e condições de uso do EPI.

C: "Local correto para descarte do produto" é uma informação útil, mas não é uma exigência específica da NR-6 para todos os EPIs.

D: "Indicação de potencial de risco de reações alérgicas ou danos" pode ser relevante em alguns casos, mas a NR-6 não destaca isso como uma obrigatoriedade nas embalagens.

E: "Indicação do grau de proteção e endereço para ressarcimento" não está abrangida pela norma quanto à obrigatoriedade de ressarcimento ou detalhamento do grau de proteção na embalagem.

Lembre-se, a chave para responder questões como esta é ter uma boa compreensão das normas reguladoras e saber identificar o que é realmente exigido por elas.

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Comentários

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resposta A

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. A NR-6 também prevê que o manual de instruções do EPI deve indicar o número de higienizações acima do qual o equipamento deve ser substituído. 

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