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Q24334 Auditoria
O auditor, ao se deparar com registro contábil efetuado na empresa auditada com interpretação incoerente com a norma contábil, está diante de
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o conceito de erro e fraude no contexto da auditoria contábil. Para compreendê-la, é necessário saber diferenciar atos intencionais de não intencionais na contabilidade. Os auditores precisam avaliar se as incoerências nos registros são cometidas de forma deliberada ou por engano, o que influencia na classificação como erro ou fraude.

Alternativa Correta: B - um erro por se tratar de ato não intencional.

A resposta correta é a letra B. No contexto da auditoria contábil, um erro refere-se a uma incorreção que ocorre de forma não intencional. Isso significa que, ao interpretar uma norma contábil de maneira incoerente, a empresa não tinha a intenção de manipular ou enganar, mas sim cometeu um engano.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - uma fraude contábil por se tratar de ato não intencional. Esta alternativa está incorreta porque uma fraude, por definição, é um ato intencional e deliberado para enganar ou manipular informações financeiras. Como o ato é não intencional, não pode ser classificado como fraude.

C - um erro por se tratar de ato intencional. Esta opção está errada, pois contradiz a definição de erro. Um erro é sempre não intencional; se fosse intencional, não seria classificado como erro.

D - uma fraude por se tratar de fato praticado voluntariamente. Esta alternativa está incorreta porque, para ser fraude, o ato deve ser intencional. No entanto, o enunciado menciona que a interpretação é incoerente, não intencional, o que caracteriza um erro, não uma fraude.

E - um erro por ter sido praticado manipulando o fato. Esta opção está incorreta, pois a manipulação implica intenção. Se há manipulação, o evento se aproxima mais de uma fraude do que de um erro. Logo, não é coerente com a definição de erro.

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O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em: 

• erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis; 

• aplicação incorreta das normas contábeis; 

• interpretação errada das variações patrimoniais. 


O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, e pode ser caracterizada por: 

• manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis; 

• mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas; e 

• aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.

uma fraude por se tratar de fato praticado voluntariamente.

Tanto FRAUDE QUANTO ERRO são praticados VOLUNTARIAMENTE.

#só pra agregar conhecimento

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