Conforme estabelecido na Constituição, em seu artigo 196, a ...
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Interpretação do Enunciado
A questão trata sobre Direitos Sociais, especificamente o direito à saúde, previsto na Constituição Federal. O foco central recai em quais tipos de políticas públicas o Estado deve adotar para garantir esse direito.
Legislação Aplicável
A referência obrigatória é a Constituição Federal de 1988, artigo 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Tema Central e Conhecimento Necessário
O tema exige compreender como o Estado deve agir para garantir o direito à saúde. O candidato deve saber que ações isoladas ou de cunho meramente legislativo, partidário ou cultural não suprem o que foi determinado constitucionalmente.
Exemplo Prático
Imagine a implementação de uma campanha nacional de vacinação (política social) associada a investimentos em saneamento básico (política econômica). Ambas juntas atuam para efetivar o direito à saúde.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B) Sociais e Econômicas é literalmente o que dispõe o art. 196 da CF. Essa escolha deve ocorrer sempre que a alternativa traduz de forma fiel a lei, pois demonstra a capacidade do candidato de reconhecer e aplicar o texto constitucional.
Cuidado! O termo “sociais” inclui políticas de prevenção, assistência e promoção, enquanto “econômicas” abrangem investimentos e infraestrutura voltados à saúde.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Culturais e Econômicas: O texto constitucional não prevê “culturais”. Não basta apenas investimento econômico.
C) Partidária e de Estado: Saúde é direito universal, não sujeita a interesses partidários.
D) Legislativa e Misantrópica: “Misantrópica” sequer guarda relação com políticas públicas.
Estratégia de Prova
Procure palavras-chave idênticas ao texto constitucional. Atenção a “pegadinhas” com termos genéricos e pouco usuais, como “misantrópica”.
Jurisprudência e Doutrina
O STF reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados para garantir esse direito (RE 1366243 TPI-Ref).
Segundo Gilmar Mendes, “o direito à saúde é fundamental e seu cumprimento depende de políticas sociais e econômicas organizadas pelo Estado”.
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
gabarito B
CF88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
ADENDO:
=> Define este artigo a saúde como direito subjetivo público, exigível do Estado, o qual deve atuar tanto de forma preventiva como reparativa ou curativa, sendo que a atuação preventiva foi privilegiada. Na verdade, essa definição de saúde coincide em grande parte com aquela adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no preâmbulo de sua constituição, que a concebe não apenas como a ausência de doença, mas como um estado de total bem-estar físico, mental e social. Mais do que isso, porém, a amplitude do conceito constitucional da saúde e o seu nítido caráter de direito subjetivo público mostram a indubitável filiação do constituinte à ideia de seguridade social, sobretudo por conta da universalidade do acesso à proteção.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração, e encontrareis descanso para a vossa alma. Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo é leve.
Mateus 11:29-30
https://www.youtube.com/watch?v=9cGnRIadNyQ
Curtam e se Inscrevam.
AKUMA Concurseiro.
Att.
Amém. obrigado
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