Relativamente às metodologias de custeio para fins de avalia...

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Q1884538 Contabilidade de Custos

Relativamente às metodologias de custeio para fins de avaliação de estoques e para a tomada de decisões, julgue o item que se segue.  


A implantação de um sistema de custo-padrão em uma empresa diminui o volume de trabalho envolvido no processo de custeamento e no de controle de custos, visto que os padrões são preestabelecidos, o que facilita tais procedimentos.

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O custo padrão é entendido como custo ideal para a produção de uma quantidade padrão a um preço padrão. Ele serve como parâmetro de planejamento para que o custo real seja avaliado. Portanto não se pode afirmar que ele "diminui o volume de trabalho envolvido no processo de custeamento e no controle de custos" de uma empresa por inserir nela "padrões preestabelecidos".

Com a implementação do Custo-padrão "haverá, com sua adoção, um maior volume de serviço."

Martins, Eliseu. Contabilidade de Custos. Disponível em: Grupo GEN, (11th edição). Grupo GEN, 2018.

A única metodologia obrigatória para fins societários (Lei 6.404/76 e CPC) e fiscais (RIR/2018) na avaliação de estoques e apuração do resultado é o custeio por absorção (integral ou pleno). Isso significa que todos os custos diretos e indiretos de produção (mão de obra direta, CIF variáveis e fixos) devem ser incorporados ao custo dos produtos/estoques.

Entretanto, a assertiva erra ao afirmar que ABC, custo-padrão e RKW são “inaceitos”:

  • Custo-padrão → plenamente aceito desde que os padrões sejam atualizados e as variâncias sejam apropriadas ao resultado do período (prática consagrada e aceita pela Receita Federal).
  • Custeio ABC → pode ser utilizado simultaneamente ao custeio por absorção; basta que, ao final, o estoque seja apresentado pelo custo de absorção (o ABC é usado internamente para rateio mais preciso dos CIF, mas o valor final do estoque obedece à absorção).
  • RKW → aceito para fins gerenciais, mas não aceito para fins societários/fiscais se excluir custos fixos produtivos; só é permitido se coincidir com o custeio por absorção integral.

Portanto, o custeio por absorção é o único obrigatório para formação do custo contábil/fiscal do produto, mas ABC e custo-padrão são perfeitamente compatíveis e amplamente utilizados junto com ele.

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