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Q3668511 Serviço Social

Decreto nº 914, de 6 de setembro de 1993 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências. Art. 5º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:



I. Estabelecer mecanismos que aceleram e favoreçam o desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência.


II. Adotar estratégias de articulação com órgãos públicos e entidades privadas, bem como com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta política.


III. Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas, as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde, trabalho, à edificação pública, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer.


IV. Proporcionar ao portador de deficiência qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.


V. Promover medidas visando à criação de emprego, que privilegiam atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência.



De acordo com as assertivas acima, são diretrizes corretamente previstas na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: 

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