Decreto nº 914, de 6 de setembro de 1993 - Institui a Políti...
Decreto nº 914, de 6 de setembro de 1993 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências. Art. 5º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I. Estabelecer mecanismos que aceleram e favoreçam o desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência.
II. Adotar estratégias de articulação com órgãos públicos e entidades privadas, bem como com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta política.
III. Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas, as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde, trabalho, à edificação pública, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer.
IV. Proporcionar ao portador de deficiência qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.
V. Promover medidas visando à criação de emprego, que privilegiam atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência.
De acordo com as assertivas acima, são diretrizes corretamente previstas na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: