Marialva da Silva manteve vínculo de emprego com Dorvalino d...
I - A morte do empregador, que seja pessoa física ou empresário individual, nem sempre provoca o fim do empreendimento econômico, pois este pode ser mantido em funcionamento pelos respectivos herdeiros.
II - Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, a empregada tem direito, dentre outros, à indenização do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais à razão de 11/12 e respectivo terço constitucional.
III - Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, a empregada tem direito, dentre outros, a 13º salário proporcional, a férias proporcionais à razão de 8/12 e respectivo terço constitucional.
IV - Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, a empregada não tem direito à indenização do aviso prévio. Tem direito, contudo, a 13º salário proporcional e a férias proporcionais.
Quais são corretas?