Art. 5º da Lei 9.394/96, “O acesso à educação básica obrigat...

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Q3668505 Serviço Social
Art. 5º da Lei 9.394/96, “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar para exigi-lo”. Assinale a alternativa abaixo de que órgão deverá ser acionado para exigir o acesso à educação básica obrigatória: 
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