Num determinado dia, a Companhia Amor vendeu, por R$ 800.000,00 à vista, mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS. Sabendo-se que a alíquota do ICMS é de 18%, e a margem de lucro prevista (valor agregado) é de 20%, o registro contábil da venda realizada pela Companhia, nestas condições, é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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