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Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próximo item.
As despesas orçadas podem ser lançadas em restos a pagar.
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Para resolver a questão sobre restos a pagar, é essencial compreender o que são e como se aplicam no contexto da administração financeira e orçamentária.
Restos a pagar são despesas que foram empenhadas (ou seja, compromissos assumidos pelo governo) mas não pagas até o final do exercício financeiro. Elas podem ser pagas no exercício seguinte, desde que estejam devidamente registradas. É importante ressaltar que somente as despesas empenhadas e não pagas podem ser inscritas como restos a pagar, conforme a legislação vigente.
Analisando a questão proposta: A afirmação de que "As despesas orçadas podem ser lançadas em restos a pagar" está incorreta. Isso porque para uma despesa ser inscrita como resto a pagar, ela precisa ser mais do que apenas orçada; deve estar empenhada. Portanto, despesas que foram meramente planejadas no orçamento, mas não empenhadas, não podem ser lançadas como restos a pagar.
Justificativa para a alternativa correta (E - Errado): A opção correta é Errado porque a premissa da questão está equivocada. Despesas apenas orçadas, sem empenho efetivo, não geram restos a pagar. Logo, a afirmação não atende aos critérios legais e contábeis exigidos para a inscrição de restos a pagar.
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Comentários
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podem, se elas forem empenhadas e não pagas... ora maix
ERRADO.
Lei nº 4.320/1964
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Bons estudos.
ERRADO
EU ENTENDI QUE SE TRATA DE DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR (PORQUE ESTÁ ORÇADA: precisam ser novamente empenhados e há necessidade de nova autorização orçamentária.)
DEA: É despesa orçamentária
2) trata-se de despesa com empenhos anulados OU sem empenho. São eles
2.1- Despesas de exercícios encerrados não processados em época própria;
2,2- Restos a pagar com prescrição interrompida
2.3- compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
Não chegou à fase de empenho. Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada.
3) que passam para ser pagos no orçamento posterior, mas à conta do orçamento VIGENTE (por isso que muitos gestores não destinam muito dinheiro para DEA porque compromete seu orçamento vigente).
4) Sendo assim, DEA precisam ser novamente empenhados e há necessidade de nova autorização orçamentária.
Usou a expressão "orçada" significando "fixada"... me confundi
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