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Q1884516 Administração Financeira e Orçamentária

Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próximo item. 


As despesas orçadas podem ser lançadas em restos a pagar. 

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Para resolver a questão sobre restos a pagar, é essencial compreender o que são e como se aplicam no contexto da administração financeira e orçamentária.

Restos a pagar são despesas que foram empenhadas (ou seja, compromissos assumidos pelo governo) mas não pagas até o final do exercício financeiro. Elas podem ser pagas no exercício seguinte, desde que estejam devidamente registradas. É importante ressaltar que somente as despesas empenhadas e não pagas podem ser inscritas como restos a pagar, conforme a legislação vigente.

Analisando a questão proposta: A afirmação de que "As despesas orçadas podem ser lançadas em restos a pagar" está incorreta. Isso porque para uma despesa ser inscrita como resto a pagar, ela precisa ser mais do que apenas orçada; deve estar empenhada. Portanto, despesas que foram meramente planejadas no orçamento, mas não empenhadas, não podem ser lançadas como restos a pagar.

Justificativa para a alternativa correta (E - Errado): A opção correta é Errado porque a premissa da questão está equivocada. Despesas apenas orçadas, sem empenho efetivo, não geram restos a pagar. Logo, a afirmação não atende aos critérios legais e contábeis exigidos para a inscrição de restos a pagar.

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Comentários

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podem, se elas forem empenhadas e não pagas... ora maix

ERRADO.

Lei nº 4.320/1964

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Bons estudos.

ERRADO

EU ENTENDI QUE SE TRATA DE DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR (PORQUE ESTÁ ORÇADA: precisam ser novamente empenhados e há necessidade de nova autorização orçamentária.)

DEA: É despesa orçamentária 

2) trata-se de despesa com empenhos anulados OU sem empenho. São eles

2.1- Despesas de exercícios encerrados não processados em época própria;

2,2- Restos a pagar com prescrição interrompida

2.3- compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

Não chegou à fase de empenho. Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada.

3) que passam para ser pagos no orçamento posterior, mas à conta do orçamento VIGENTE (por isso que muitos gestores não destinam muito dinheiro para DEA porque compromete seu orçamento vigente).

4) Sendo assim, DEA precisam ser novamente empenhados e há necessidade de nova autorização orçamentária.

Usou a expressão "orçada" significando "fixada"... me confundi

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