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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRO - RS Prova: Quadrix - 2022 - CRO - RS - Advogado |
Q1969791 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no que dispõe o Código de Processo Civil em relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Interpretação e Tema Central:

A questão versa sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros no Novo CPC, exigindo identificação de situações específicas previstas na lei quanto à participação de terceiros no processo.

Legislação Aplicável:

Código de Processo Civil — arts. 113 a 118 (litisconsórcio); arts. 119 a 138 (intervenção de terceiros), Art. 127: “A denunciação da lide é feita por meio de petição, observando-se o seguinte: I – o autor a requererá na petição inicial; ... III – o denunciado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a denunciação e, se aceitar a denunciação, aditar a petição inicial ou a contestação, conforme o caso, para acrescentar novos argumentos.”

Exemplo Prático:

Em ação de evicção, o adquirente (autor) denuncia o alienante (denunciado). Após ser citado, o alienante pode concordar com a denunciação, aditando sua contestação e tornando-se litisconsorte do denunciante.

Alternativa Correta – Justificativa Detalhada:

C) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se, em seguida, à citação do réu.
Essa alternativa está em sintonia com o art. 127, III, do CPC e com a doutrina de Fredie Didier Jr., que esclarece essa possibilidade de o denunciado integrar o polo, evitando decisões contraditórias e otimizando o processo.

Análise das Incorretas:

A) Erra ao afirmar que será “ineficaz”: o correto é que a sentença não terá eficácia contra terceiros não chamados ao processo (art. 115, parágrafo único, CPC), mas não se anula automaticamente.

B) Falsa, pois atos e omissões de um litisconsorte não beneficiam nem prejudicam os outros (art. 117, CPC), salvo obrigação comum.

D) Errada ao limitar a assistência aos procedimentos ordinário e sumário: hoje não existe essa distinção no CPC/2015; a assistência cabe em qualquer procedimento (art. 119, CPC).

E) Incorreta: a citação de litisconsorte é feita pelo autor ou por determinação judicial, não pelo réu na contestação (arts. 114/115, CPC).

Pegadinha:

Cuidado com expressões como “será ineficaz” e limitações a procedimentos, que não refletem o texto legal atual!

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Comentários

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Gab.: C

Art, 127 CPC

A: errada - Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

B: errada - Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar

C: correta - Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

D: errada - Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

E: errada - Art. 115.

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Art. 127 do CPC.

Resuminho

Dos Juizados Especiais Criminais: Infrações de menor potencial ofensivo pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

ORDINÁRIO- Penas igual ou superior a 4 (quatro) anos

SUMÁRIO- Penas inferiores a 4 (quatro) anos

SUMARISSÍMO- Menor potencial ofensivo (Pena não superior a 2 dois anos) 

 Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais. Lei 9.099 - Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Suspensão condicional do processo: 

·        Crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099,

·        O ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos.

Transação penal:

·        Apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

·        Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 

Qual é o erro da letra b?

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