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Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próximo item.
Os restos a pagar seguem o princípio da legalidade da
despesa pública.
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A questão proposta aborda o conceito de Restos a Pagar no contexto da Administração Financeira e Orçamentária, um tema importante e frequentemente presente em concursos públicos. Para compreender bem essa questão, é necessário entender o que são Restos a Pagar e como eles se relacionam com o princípio da legalidade da despesa pública.
Os Restos a Pagar referem-se a despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. Em outras palavras, são compromissos financeiros assumidos pelo governo que não foram quitados até o término do ano fiscal. Esse conceito é crucial para a gestão orçamentária, pois assegura que despesas sejam realizadas de acordo com a autorização orçamentária aprovada.
O princípio da legalidade estabelece que a administração pública só pode realizar despesas que estejam previstas na lei orçamentária. Portanto, quando falamos que os Restos a Pagar seguem esse princípio, estamos afirmando que eles também devem estar devidamente previstos e autorizados no orçamento.
Alternativa correta: C (Certo)
A alternativa correta é C porque os Restos a Pagar de fato seguem o princípio da legalidade da despesa pública. Isso significa que mesmo sendo despesas empenhadas e não pagas no exercício atual, elas foram legalmente autorizadas no orçamento aprovado.
Alternativa incorreta: E (Errado)
A alternativa E está incorreta porque sugerir que os Restos a Pagar não seguem o princípio da legalidade iria contra a exigência de que todas as despesas públicas sejam devidamente autorizadas por lei antes de serem realizadas.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
Restos a pagar nada mais é do que a inscrição própria das despesas empenhada, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
devem ter EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. Não podendo ser colocadas a torto e direito pelo próprio administrador.
pertencelemos!
Gab: C
(IDECAN) Com referência à inscrição de despesas em restos a pagar no setor público, afirma-se que é decorrente da aplicação dos seguintes princípios: Legalidade da Despesa e Anualidade do Orçamento. (CERTO)
RESTOS A PAGAR:
Lei nº 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Analisando por partes:
1) Restos a Pagar: Despesas EMPENHADAS, mas NÃO PAGAS:
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Os restos a pagar são as despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.(ERRADO)
(CESPE/CPRM/2013) Os restos a pagar são classificados em despesas pagas que não foram empenhadas.(ERRADO)
(CESPE/MI/2013) Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.(CERTO)
2) Até o dia 31 DEZEMBRO:
(CESPE/SEAD-SE/2009) A legislação orçamentária dispõe que os restos a pagar são despesas empenhadas pela administração pública, mas não pagas até o dia 10 de outubro de cada exercício financeiro.(ERRADO)
(CESPE/Telebrás/2013) As despesas, processadas ou não processadas, empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar.(CERTO)
3) Distinguindo-se as PROCESSADAS e NÃO PROCESSADAS:
(CESPE/Banco da Amazônia/2012) Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)
4) Processadas: Liquidadas.
(CESPE/TCE-SC/2016) As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam LIQUIDADAS devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados.(CERTO)
5) Não Processadas: Não Liquidadas.
(CESPE/DPU/2010) Conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa não processada é aquela cujo empenho foi legalmente emitido, mas DEPENDE, ainda, da fase de liquidação.(CERTO)
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
(CESPE/MPC-PA/2019) Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.(CERTO)
Fonte: Mauro Almeida
CERTO
CERTO : O princípio da legalidade, no contexto da despesa pública, estabelece que nenhuma despesa pode ser realizada sem prévia autorização legal. Essa autorização é concedida pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A relação com os Restos a Pagar (RAP) é direta e fundamental:
- Origem Legal: Para que uma despesa seja inscrita em Restos a Pagar, ela precisa, obrigatoriamente, ter sido empenhada durante o exercício financeiro. O empenho, por sua vez, só pode ser realizado se houver dotação orçamentária autorizada na LOA.
- Continuidade da Legalidade: A inscrição em Restos a Pagar não é a criação de uma nova despesa, mas sim o reconhecimento de que uma obrigação, já legalmente constituída (através do empenho autorizado por lei), não foi paga dentro do exercício e será quitada no exercício seguinte.
- Procedimento Regulado por Lei: O próprio ato de inscrever, gerenciar e pagar os Restos a Pagar é disciplinado por normas legais, como a Lei nº 4.320/1964 (Art. 36) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites e condições para sua existência.
Em resumo, os Restos a Pagar são a continuação de uma despesa que nasceu legalmente amparada pela Lei Orçamentária. Portanto, eles seguem e dependem intrinsecamente do princípio da legalidade da despesa pública.
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