O Ministério da Saúde (MS) estabelece a lista nacional de
notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de
saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados
em todo o território nacional. Em relação à periodicidade,
os agravos que devem ser notificados e informados em até
24 horas para o MS são:
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