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Ano: 2013 Banca: ESAF Órgão: MF Prova: ESAF - 2013 - MF - Engenheiro |
Q438903 Direito Civil
Identifique a afirmação incorreta ao considerar os fundamentos da responsabilidade civil, penal ou criminal, no exercício da profissão de Engenheiro Civil no âmbito do Novo Código Civil Brasileiro e das Leis nºs 5.194/66 e 6.496/77.
Alternativas

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Para resolver a questão, precisamos identificar a afirmação incorreta sobre a responsabilidade civil no exercício da profissão de Engenheiro Civil, considerando o Novo Código Civil Brasileiro e as Leis nºs 5.194/66 e 6.496/77.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A descrição refere-se ao artigo 186 do Código Civil, que define o ato ilícito como aquele que viola direito ou causa dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Esta afirmação está correta.

B - Esta alternativa se baseia no artigo 187 do Código Civil, que caracteriza o abuso de direito como ato ilícito quando o titular de um direito excede os limites impostos pela boa fé, bom costume ou finalidade econômica/social. Está correta.

C - Corresponde ao artigo 927 do Código Civil, que estabelece que aquele que causa dano a outrem por ato ilícito é obrigado a repará-lo. Esta afirmação também está correta.

D - Refere-se à teoria da responsabilidade objetiva, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Ela menciona casos em que há obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade do autor do dano implica risco. Esta afirmação é correta.

E - Esta é a alternativa incorreta. O artigo 618 do Código Civil estabelece que o empreiteiro responde pela solidez e segurança do trabalho por um prazo de cinco anos, e não quinze, como mencionado. Este é o erro na afirmação.

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: imagine que um edifício foi construído e, após quatro anos, apresenta problemas estruturais. O empreiteiro é responsável por reparar esses defeitos dentro do prazo de cinco anos. Se o prazo fosse de quinze anos, como a alternativa sugere erroneamente, isso não estaria de acordo com a legislação vigente.

Portanto, a alternativa E é a incorreta, pois contraria o prazo legal estabelecido pelo Código Civil.

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Letra A - Dos Atos Ilícitos  - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Letra B - Dos Atos Ilícitos - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Letra C - Da Obrigação de Indenizar - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Letra D - Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Letra E - Da Empreitada Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

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