O Regime Geral de Previdência Social será financiado ...
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O tema abordado na questão é o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 195, estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de contribuições sociais específicas.
Vamos analisar as alternativas apresentadas para identificar a correta:
Alternativa C: "aquela paga pelo trabalhador e pelos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre os benefícios de aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social."
Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 195, inciso II, da Constituição Federal, as contribuições dos trabalhadores e demais segurados são uma das fontes de financiamento do RGPS. Além disso, a legislação previdenciária estabelece que os benefícios de aposentadoria e pensão são isentos de contribuição previdenciária, confirmando a assertiva.
Um exemplo prático seria um trabalhador que mensalmente contribui com uma porcentagem de seu salário para a previdência social. Essa contribuição é descontada diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "aquela paga pelo empregador, que deverá incidir sobre a real remuneração percebida pela pessoa física que lhe preste serviço, sendo, no entanto, obrigatório o vínculo empregatício."
Esta alternativa está incorreta porque as contribuições do empregador não dependem exclusivamente do vínculo empregatício para incidir sobre a remuneração. Há incidência também sobre outros rendimentos pagos ou creditados, como férias e 13º salário.
Alternativa B: "aquela paga pelo empregador, que deverá incidir sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, sendo, no entanto, obrigatório o vínculo empregatício."
Embora esta alternativa esteja correta ao mencionar a incidência sobre a folha de salários, ela está incorreta ao afirmar a obrigatoriedade do vínculo empregatício. As contribuições podem incidir sobre rendimentos pagos a trabalhadores sem vínculo empregatício, como os autônomos.
Alternativa D: "aquela paga pelo exportador de bens ou serviços para o exterior, ou de quem a lei a ele equiparar."
Esta alternativa é incorreta porque não se refere a uma contribuição previdenciária. A exportação de bens e serviços não está vinculada diretamente ao financiamento do RGPS através de contribuições previdenciárias.
Para interpretar corretamente questões como essa, é fundamental conhecer as bases de financiamento do sistema previdenciário e as distinções entre contribuições sociais e outras formas de arrecadação.
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Art.s 10 e 11 da LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art 10. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
"Os demais segurados" faz referência aos facultativos.
Letra C
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
Bons estudos!
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