Nos termos do art. 26, parágrafo 3.º, da Lei nº 9.394/1996,...

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Q4383947 Educação Física
Nos termos do art. 26, parágrafo 3.º, da Lei nº 9.394/1996, a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, e sua prática somente pode ser facultativa aos alunos matriculados em cursos noturnos.
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