O Código Penal brasileiro traz diversos crimes que podem ser praticados por uma única pessoa, mas também prevê algumas hipóteses em que o concurso de pessoas é necessário. Como regra geral, quando duas ou mais pessoas, unidas em ações e desígnios, praticam em conjunto um delito, pode-se falar em concurso de pessoas. Sobre essa tema, é correto afirmar que o Código Penal adotou, em regra, a Teoria:
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