Conforme a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasilei...
(1) Motoneta.
(2) Ônibus.
(3) Charrete.
(_) Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
(_) Veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
(_) Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.