A organização responsável pela obra deve coordenar, observ...

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Q4359580 Segurança e Saúde no Trabalho
A organização responsável pela obra deve coordenar, observadas as disposições gerais da legislação vigente, o trabalho da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – NR-05), quando existente no canteiro de obras, e, quando aplicável, do representante nomeado da NR-05. A organização responsável pela obra deve promover a integração entre a CIPA, quando existente, e o representante nomeado da NR-05, quando aplicável, no canteiro de obras e na frente de trabalho, observadas as disposições gerais da legislação. A participação dos membros da CIPA e do representante nomeado da NR-05 nas reuniões, para cumprir seus objetivos, deve atender ao disposto em sua parte. A CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando
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