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Q874318 História

No que se refere ao período democrático de 1945 a 1964, julgue o item a seguir.


A Constituição de 1946, embora garantisse a livre manifestação, não tolerava a propaganda de processos violentos considerados subvertedores da ordem política e social.


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CERTO.

"Art 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
§ 5º - E livre a manifestação do pensamento, sem que dependa de censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. Não será, porém, tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe."

O site Politize! fez uma série sobre as Constituições brasileiras: http://www.politize.com.br/trilhas/constituicoes-do-brasil/

Arethusa soares  PERFEITO O SEU LINK, OBRIGADA!

Matei a questão porque o período é de Guerra Fria, e o Brazil do Dutra não quer se meter em muita confusão.

O item está Certo (C).

De acordo com as fontes, a Constituição de 1946 representou uma restauração da rotina democrática e das liberdades civis após o Estado Novo, mas estabeleceu limites claros ao exercício dessas liberdades para proteger o próprio regime democrático.

Abaixo, os pontos fundamentais que sustentam este julgamento:

- Garantia de Liberdade: As fontes afirmam que a Carta de 1946 "garantia a liberdade de imprensa e de opinião" e restaurava as franquias constitucionais.

- Restrições à Propaganda e Subversão: Embora fosse um documento liberal, a Constituição incluía salvaguardas contra movimentos considerados antidemocráticos. As fontes mencionam que o critério ideológico permitia ao Tribunal Superior Eleitoral proibir o funcionamento de associações cujo programa "contrariasse o regime democrático".

- Exemplo Prático (PCB): O item é corroborado pelo fato de que, em 1947, o registro do Partido Comunista (PCB) foi cassado com base no entendimento de que suas atividades eram "antidemocráticas", por supostamente "insuflar a luta de classes" e "procurar criar ambiente de confusão e desordem".

- Contexto da época: O texto constitucional de 1946, explicitamente não tolerava a propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe.

Portanto, a Constituição de 1946 conciliava a liberdade de manifestação com a proibição da propaganda subversiva ou violenta, visando a estabilidade das instituições republicanas.

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