A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequênci...

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Q4195287 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.
Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III a VII: "III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação." A questão pede a fase imediatamente posterior à apresentação de propostas e lances, que é a de julgamento.

Tema central: ordem das fases licitatórias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A habilitação não sucede imediatamente a apresentação de propostas e lances. Pela ordem do art. 17, IV e V, primeiro ocorre o julgamento e só depois a habilitação. O erro da alternativa é inverter essas etapas.
B
Errada
Incorreta. A fase preparatória é a primeira fase do processo licitatório, conforme art. 17, I, e não uma fase posterior à apresentação de propostas e lances. O erro é deslocar para o meio do procedimento uma etapa que a lei coloca no início.
C
Errada
Incorreta. A fase recursal aparece apenas no art. 17, VI, depois da habilitação. Portanto, ela não ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances, nem após o julgamento apenas; há ainda a habilitação antes dela.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 17 da Lei nº 14.133/2021 fixa, de modo expresso e sequencial, que após a fase de “apresentação de propostas e lances” (inciso III) vem a fase de “julgamento” (inciso IV). A resolução da questão depende apenas desse confronto direto com a ordem legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre julgamento e habilitação, levando o candidato a trocar a ordem legal expressa do art. 17 por uma ordem intuitiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar fases da licitação na Lei nº 14.133/2021, resolva pela sequência literal do art. 17.
  • Memorize o bloco central da ordem: propostas e lances → julgamento → habilitação → recursal.
  • Elimine alternativas que descrevem corretamente uma fase, mas a colocam em posição diversa da prevista na lei.

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