Considere a seguinte situação hipotética: Uma empresa desen...

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Q4195279 Direito Digital
Considere a seguinte situação hipotética:

Uma empresa desenvolvedora de jogos digitais cria um aplicativo voltado ao público infantil e passa a coletar dados pessoais das crianças, como nome, idade e preferências de uso, sem obter consentimento dos pais ou responsáveis. Além disso, condiciona o acesso ao jogo ao fornecimento de diversas informações pessoais que não são estritamente necessárias para o funcionamento da aplicação.
Diante do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida adequada a ser adotada à luz da LGPD.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 14, caput, § 1º e § 4º; art. 6º, III: “Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”. No caso, o aplicativo infantil coletou dados sem o consentimento exigido e condicionou o acesso ao fornecimento de informações além do estritamente necessário, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Dados de crianças
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A finalidade recreativa não cria dispensa legal de consentimento. O critério decisivo é o art. 14, § 1º, da LGPD, que exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal para tratamento de dados pessoais de crianças no caso descrito.
B
Errada
Errada. Política de privacidade acessível não substitui o requisito autônomo do consentimento parental. O dever de transparência não afasta a exigência do art. 14, § 1º. Logo, a coleta não se legitima apenas porque a empresa mantém política de privacidade.
C
Errada
Errada. Aviso posterior aos pais não convalida coleta já iniciada sem a base legitimadora exigida pela LGPD. O art. 14, § 1º, exige consentimento específico e em destaque para o tratamento de dados de crianças no caso narrado; informar depois não supre a falta desse requisito.
D
Certa
A alternativa D aplica conjuntamente duas regras expressas da LGPD que incidem exatamente sobre os fatos narrados: para dados pessoais de crianças, o tratamento depende de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal; além disso, em jogos e aplicações de internet, é vedado condicionar a participação ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias. Como a empresa coletou dados de crianças sem esse consentimento e ainda exigiu informações excessivas para liberar o acesso ao jogo, o tratamento descrito é incompatível com a LGPD. Por isso, a adequação jurídica exige interromper a coleta irregular, obter o consentimento legalmente exigido e restringir a coleta ao mínimo necessário, em conformidade também com o princípio da necessidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre transparência e consentimento, além da falsa ideia de que, por se tratar de jogo infantil, seria lícito coletar dados sem autorização prévia dos responsáveis ou exigir dados úteis ao negócio sem observar o limite do estritamente necessário.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em dados de crianças, procure primeiro a regra do art. 14, § 1º: consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
  • Em jogos e aplicações de internet, verifique se houve exigência de dados além do estritamente necessário; isso é vedado pelo art. 14, § 4º.
  • Não confunda política de privacidade ou informação ao titular com consentimento quando a LGPD o exige como requisito próprio.
  • Mesmo quando o tratamento for admitido, aplique o art. 6º, III: a coleta deve ficar no mínimo necessário, sem excesso.

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