Pelo reconhecimento do crédito tributário, pode-se proceder ...
Gab. C
Reconhecer crédito tributário é reconhecer a partir do fato gerador, logo é princípio da competência.
Atualmente o mais correto é regime orçamentário. O empenho não está relacionado com o regime de competência patrimonial, já que é via de regra um ato contábil, pois não gera lançamento no subsistema patrimonial.
4.4.1. Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil.......................88
creio que a resposta está errada. Conforme dito pelos colegas, os quais tem o mesmo pensamento que eu sobre o assunto, o regime para receitas é de CAIXA e não de competência !
Dentre as inovações da atual contabilidade do setor público, destaca-se o tratamento que passou a ser dispensado às receitas e despesas orçamentárias. Antes, as receitas submetiam-se ao regime de caixa. Hoje, as receitas observam o regime de competência:
PORTARIA Nº 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013:
Art. 7º As variações patrimoniais devem ser registradas pelo regime de
competência, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que
integram o setor público, convergir a contabilidade do setor público às NBC TSP e ampliar a
transparência das contas públicas.
...
Parágrafo único. Nos registros contábeis, os entes da Federação deverão observar
os seguintes aspectos:
...
II - reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_STN_634_2013_Processo_Convergencia.pdf
A questão falou no reconhecimento do crédito tributário a receber, ou seja, no momento do fato gerador. Portanto, esses reconhecimento é pelo regime de competência mesmo.
Reconhecimento do fato gerador-subsistema patrimonial
D-Crédito a receber
C-VPA
Reconhecimento do recebimento-subsistema patrimonial, orçamentário e gerencial
D-Caixa
C-Crédito a receber
.................................
D-Receita orç. a realizar
C-Receita orç. realizada
................................
Lançamento da DDR(esqueci)
Gabarito: C
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
No aspecto patrimonial devemos observar o regime de competência para despesas e para receitas.