Para responder à questão , considere o quadro abaixo, extraído do Código de Classificação de Documentos aprovado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em 14 de maio de 2013.
Os elementos mencionados no código 52.2.15, para os quais a tabela de temporalidade propõe guarda permanente, não parecem um desdobramento lógico da classe (52.2) a que estão subordinados. Tudo leva a crer que se trata de documentos que, resultantes de outras atividades, ficam agrupados por critério de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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