A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em seu artigo 22, prevê provisões suplementares e
provisórias que são prestadas aos(às) cidadãos(ã) e às famílias em virtude de nascimento, morte,
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, que são
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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